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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Roubo. Desclassificação para furto. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Roubo - Desclassificação para Furto - Substituição de Pena Privativa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Furto qualificado. Princípio da insignificância.
Não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Conexão e Continência e os Juizados Especiais Criminais - A Lei nº. 11.313/2006
Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª. tiragem) e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2017 - 11:50
Portadores de Necessidades Especiais e Processo de Inclusão em pauta
portadores de necessidades especiais, abordando ao longo deste artigo os benefícios que contribui para a
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:57
Servidor demitido deve ser reintegrado ao cargo por desproporcionalidade da pena aplicada
Em 28 de abril de 2017, o servidor recebeu a penalidade de DEMISSÃO, após o término do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2014, em que se apurou prática de dano patrimonial, conduta inadequada ao serviço, não observância das normas legais e improbidade administrativa.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2018 - 16:36
Acusado de matar esposa enquanto dormia é condenado a 30 anos de prisão
inimputabilidade do acusado, a inexistência de dolo e a retirada das qualificadoras e da causa de aumento de pena.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2015 - 09:39
REs em causas de juizados especiais cíveis são admitidos apenas em situações excepcionais
STF definiu que os recursos extraordinários contra decisões de juizados especiais cíveis estaduais
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2021 - 16:32
Proposta obriga realização de sessão extrajudicial para resolução de conflitos menos complexos
Texto trata de causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2011 - 17:59
Mantida pena a acusado de furto de motocicleta
O acusado alegava furto de uso, mas a câmara julgadora amparou-se na reincidência do apelante, que
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais
As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Causas e conseqüências
O Ministério Público de São Paulo quer que os servidores do Poder Judiciário paulista se abstenham de "promover divulgar, incentivar, coordenar, deflagrar, comandar ou executar greve" sem antes "garantir a prestação do serviço público de forma adequada".
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Penal. Recurso especial. Furto. Consumação.
O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2017 - 16:20
Turma mantém condenação de detento acusado de matar colega de cela por furto de biscoito
A decisão foi unânime.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Pronúncia. Mero juízo de admissibilidade. Absolvição sumária. Impertinente. Causa excludente da culpabilidade não manifesta. Embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, não evidenciada.
Exclusão das qualificadoras - Elementos que apontam o cometimento do delito na forma qualificada - Impossibilidade de afastamento.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2021 - 11:58
Invasão de dispositivo informático, furto eletrônico, estelionato eletrônico e competência – Lei 14.155/21
O presente trabalho tem por objetivo tecer os primeiros comentários acerca da Lei 14.155/21 que promoveu alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiros.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 12:15
Estouro de cadeado em furto de bicicleta aumenta a pena
Luiz Alberto da Rosa Ribeiro à pena de três anos, em regime semiaberto, e Alex Linz de Souza a dois
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:26
Além do sangue, o afeto! O principio da afetividade na construção das relações familiares e nos arranjos paterno-filiais
O escopo do presente é analisar o princípio da afetividade na construção das relações familiares e nos arranjos paterno-filiais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Furto qualificado pelo arrombamento (art. 155, § 4º, I, do CP).
Materialidade e autoria comprovadas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:57
Justiça condena trio por furto de bicicletas em Águas Claras
Os réus foram condenados pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, incisos I e IV (por três vezes), na forma do art. 70, todos do Código Penal.